A Portaria nº 230, de 9 de março de 2007, que dispõe sobre a transferência de estudantes entre Instituições de Ensino Superior, prevê:
Art. 2º É vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições.
A Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, estabelece no § 4º do artigo 32 que:
§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
Pareceres do CNE sobre cobrança de taxas:
- Parecer CNE/CES nº 364/2002, aprovado em 6 de novembro de 2002
Regularidade da cobrança taxas em de cursos de Pós-Graduação, lato sensu,com base no art.90, da Lei 9394.
- Parecer CNE/CES nº 81/2003, aprovado em 7 de abril de 2003
Consulta tendo em vista o Parecer CNE/CES 364/2002, que dispõe da regularidade da cobrança de taxas de cursos de Pós-Graduação stricto sensu, com base no art. 90, da Lei 9.394/96 e a aplicação do dispositivo de auto financiamento estabelecido, no que diz respeito aos cursos de Mestrados Profisssionalizantes.
- Parecer CNE/CES nº 143/2004, aprovado em 16 de junho de 2004
Solicitação de informações sobre Mestrado Profissional em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
- Parecer CNE/CES nº 101/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Consulta sobre a oferta de disciplinas isoladas pelas instituições de ensino superior e a normatização do art. 50 da LDB.
- Parecer CNE/CES nº 91/2008, aprovado em 10 de abril de 2008
Consulta sobre cobrança de taxas pela emissão de diploma de graduação feita por Instituição de Ensino Superior. - Parecer CNE/CES nº 164/2009, aprovado em 4 de junho de 2009
Consulta sobre regulamentação da cobrança de taxas relativa a emissões e expedições de conteúdo programático e históricos prestados pelas instituições de Ensino Superior. - Parecer CNE/CES nº 233/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009
Solicitação de documento que comprove que Faculdades e Universidades não têm o direito de cobrar taxa para expedição e registro de diplomas
- Parecer CNE/CES nº 11/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Consulta sobre cobrança de taxa para confecção, expedição e registro de diplomas.
- Parecer CNE/CEB nº 24/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Consulta a respeito da posição jurídica do Colégio Militar de Goiás para fins de deferimento de isenção da taxa em exames vestibulares.
- Parecer CNE/CES nº 112/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Encaminha ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para análise e parecer, para o qual se pede urgência, cópia do Projeto de Decreto Legislativo nº 542/12, de autoria do deputado Romero Rodrigues.
- Parecer CNE/CES nº 226/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 - Consulta acerca da possibilidade de emissão de diploma digital para fins de atendimento ao art. 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
- Parecer CNE/CEB nº 5/2013, aprovado em 13 de março de 2013 - Consulta sobre cobrança de taxa de inscrição nos processos seletivos de provas ou sorteios realizados pelos Colégios de Aplicação vinculados às universidades públicas, para o ingresso de aluno no Ensino Fundamental.
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