domingo, 9 de fevereiro de 2014

Cobrança de Taxas



Portaria nº 230, de 9 de março de 2007, que dispõe sobre a transferência de estudantes entre Instituições de Ensino Superior, prevê:
Art. 2º É vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições.
Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, estabelece no § 4º do artigo 32 que:
§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

Pareceres do CNE sobre cobrança de taxas:

  • Parecer CNE/CES nº 81/2003, aprovado em 7 de abril de 2003
    Consulta tendo em vista o Parecer CNE/CES 364/2002, que dispõe da regularidade da cobrança de taxas de cursos de Pós-Graduação stricto sensu, com base no art. 90, da Lei 9.394/96 e a aplicação do dispositivo de auto financiamento estabelecido, no que diz respeito aos cursos de Mestrados Profisssionalizantes.








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