domingo, 9 de fevereiro de 2014

Apostilamento de Diplomas - Pedagogia




NORMATIVOS



  • Parecer CNE/CES nº 23/2006, aprovado em 2 de fevereiro de 2006
    Aprecia a Indicação CNE/CES nº 8/2005, que propõe a revisão da Resolução CNE/CES n° 1/2005, na qual são estabelecidas normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

  • Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006
    Altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

  • Parecer CNE/CES nº 141/2006, aprovado em 6 de abril de 2006
    Consulta sobre a situação dos alunos que ingressaram no curso de Pedagogia nos anos de 2004 e 2005, período anterior à Resolução CNE/CES nº 1/2005, que estabelece normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental.




  • Resolução CNE/CES nº 2, de 26 de junho de 2008
    Alteração da Resolução CNE/CES n° 9, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério da Educação Infantil.

  • Parecer CNE/CES nº 262/2008, aprovado em 4 de dezembro de 2008
    Proposta de alteração da Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, modificada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006.

  • Resolução CNE/CES nº 2, de 29 janeiro de 2009
    Alteração da Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, modificada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006.


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