domingo, 9 de fevereiro de 2014

Década da Educação


LEI 9.394/96 DISPÕE:

 Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
§ 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.
Nota de Esclarecimento de 14 de agosto de 2003,do ex-conselheiro Francisco Aparecido Cordão.
Leia, através do link abaixo, os pareceres emanados do CNE sobre o assunto:



Década da Educação

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