domingo, 9 de fevereiro de 2014

Ensino Militar



Lei 9.394/96 assim dispõe:

Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
Veja a Portaria Normativa Interministerial MD/MEC nº 830, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a equivalência dos cursos de formação de oficiais das Forças Armadas.
Veja, também, a Portaria Normativa Interministerial MEC/MD nº 18, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a equivalência de cursos nas instituições militares de ensino em nível de pós-graduação lato sensu.
Leia os pareceres emanados do CNE sobre o tema:

Parecer normativo sobre a Equivalência de Estudos Militares

Pareceres sobre o Ensino Militar 


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