terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Formação Acadêmica e Exercício Profissional




Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino prevê:
Art. 66. O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.
Consulta sobre a legalidade do exercício da docência dos profissionais da área de Administração, estabelecida pelas Resoluções CFA nº 300 e nº 301, de 10 de janeiro de 2005.
  • Parecer CNE/CES nº 241/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 
    Consulta referente às atribuições da regulação da Educação Superior, tendo em vista a Resolução nº 3/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Parecer CNE/CES nº 255/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 
    Reexame do Parecer CNE/CES no 400/2005, que trata de consulta sobre a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica e das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física ao curso de Educação Física (licenciatura), tendo em vista a Resolução CONFEF nº 94/2005.

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