O Decreto nº 5.154/2004 que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº9.394/96, dispõe:
Art.5 o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
- Parecer CNE/CES nº 436/2001, aprovado em 2 de abril de 2001
Orientações sobre os Cursos Superiores de Tecnologia - Formação de Tecnólogo. - Parecer CNE/CP n.º 29, de 3 de dezembro de 2002
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. - Resolução CNE/CP n.º 3, de 18 de dezembro de 2002
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. - Parecer CNE/CP nº 6, de 6 de abril de 2006
Solicita pronunciamento sobre Formação Acadêmica X Exercício Profissional. - Parecer CNE/CES nº 212/2006, aprovado em 10 de agosto de 2006
Aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Formação de Técnicos em Radiologia em Curso Superior de Tecnologia Radiológica. - Parecer CNE/CES nº 277/2006, aprovado em 7 de dezembro de 2006
Nova forma de organização da Educação Profissional e Tecnológica de graduação. - Parecer CNE/CES nº 19/2008, aprovado em 31 de janeiro de 2008
Consulta sobre o aproveitamento de competência de que trata o art. 9º da Resolução CNE/CP nº 3/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. - Parecer CNE/CES nº 90/2008, aprovado em 10 de abril de 2008
Solicita que o CNE examine a questão do profissional formado pelo Curso Tecnológico em Resgate e Socorro, implantado em 2002. - Parecer CNE/CES nº 239/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008
Carga horária das atividades complementares nos cursos superiores de tecnologia.
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