Internato - Curso de Medicina
- Parecer CNE/CES n.º 1.133, de 7 de agosto de 2001
Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição.
- Resolução CNE/CES nº 4, de 7 de novembro de 2001
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
- Parecer CNE/CES nº 189/2002, aprovado em 4 de junho de 2002
Consulta sobre a realização do Internato do curso de Medicina fora da instituição ou do Distrito Geoeducacional.
- Parecer CNE/CES nº 50/2007, aprovado em 1º de março de 2007
Solicita transferência de seu internato do Hospital Servidores do Estado do Rio de Janeiro (HSE) para o município de Goiânia (GO), por motivos financeiros.
- Parecer CNE/CES nº 135/2007, aprovado em 14 de junho de 2007
Consulta sobre a realização de internato na cidade de São Paulo/SP, referente a curso de Medicina ministrado pela Universidade Gama Filho/RJ, tendo em vista problema de saúde.
- Parecer CNE/CES nº 156/2007, aprovado em 8 de agosto de 2007
Solicitam extensão do regime de internato referente ao curso de Medicina na Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, tendo em vista problemas de saúde.
- Parecer CNE/CES nº 173/2007, aprovado em 9 de agosto de 2007
Retificação do Parecer CNE/CES nº 135/2007, que trata de consulta sobre a realização de internato na cidade de São Paulo/SP, referente a curso de Medicina ministrado pela Universidade Gama Filho/RJ, tendo em vista problema de saúde.
- Parecer CNE/CES nº 206/2007, aprovado em 17 de outubro de 2007
Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, localizado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
- Parecer CNE/CES nº 224/2007, aprovado em 7 de novembro de 2007
Autorização para cursar os períodos do internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra/RJ, na rede conveniada FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG.
- Parecer CNE/CES nº 236/2007, aprovado em 8 de novembro de 2007
Alteração do § 2º do art. 7º da Resolução CNE/CES nº 4/2001, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
- Parecer CNE/CES nº 242/2007, aprovado em 8 de novembro de 2007
Solicita a transferência do internato do curso de Medicina da Universidade de Marília (UNIMAR) para o Município de Goiânia-GO.
- Parecer CNE/CES nº 252/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007
Autorização para conclusão, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, de Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA – RS.
- Parecer CNE/CES nº 257/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007
Autorização, em caráter extraordinário, para realização integral do estágio em Regime de Internato do curso de Medicina ministrado pela Faculdade de Medicina do Planalto Central – FAMEPLAC, com sede em Brasília-DF, na Santa Casa de Misericórdia em Goiânia-GO.
- Parecer CNE/CES nº 4/2008, aprovado em 30 de janeiro de 2008
Solicita autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Faculdade de Medicina de Barbacena – FAME, na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, em Brasília/DF.
- Parecer CNE/CES nº 122/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008
Autorização para realização, na cidade de Mirandópolis/SP, do Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade de Marília – UNIMAR.
- Parecer CNE/CES nº 233/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008
Solicitação de autorização para realizar o período de internato do curso de Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina de Valença/RJ, no Hospital Santo Antônio, em Salvador/BA.
- Parecer CNE/CES nº 241/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008
Alteração da expressão “unidade federativa” utilizada no § 2º do art. 7º da Resolução CNE/CES nº 4/2001, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
- Parecer CNE/CES nº 257/2008, aprovado em 4 de dezembro de 2008
Autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa.
- Parecer CNE/CES nº 258/2008, aprovado em 4 de dezembro de 2008
Autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Faculdade de Medicina de Valença – FMV, de Valença/RJ, no Hospital Ana Costa S.A., em Santos/SP.
- Parecer CNE/CES nº 282/2008, aprovado em 5 de dezembro de 2008
Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina no Hospital Santa Marcelina, Beneficência Portuguesa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Parecer CNE/CES nº 286/2008, aprovado em 5 de dezembro de 2008
Autorização para realizar o internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra de Vassouras/RJ, em hospitais na cidade de São Paulo/SP conveniados com esta IES.
- Parecer CNE/CES nº 13/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009
Autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR, em Três Corações (MG), no Hospital São Francisco de Assis, em Goiânia (GO).
- Parecer CNE/CES nº 36/2009, aprovado em 11 de fevereiro de 2009
Solicita autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Severino Sombra, de Vassouras/RJ, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG.
- Parecer CNE/CES nº 55/2009, aprovado em 12 de fevereiro de 2009
Autorização para realização, na cidade de Salvador/BA, do Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra, em Vassouras/RJ.
- Parecer CNE/CES nº 188/2009, aprovado em 1º de julho de 2009
Solicita autorização para concluir os 75% do período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Federal de Rondônia - UNIR, no Estado de Rondônia, na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, no Estado de Minas Gerais.
- Parecer CNE/CP nº 14/2009, aprovado em 4 de agosto de 2009
Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 55/2009, que trata de autorização para realização, na cidade de Salvador/BA, do Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra, em Vassouras/RJ.
- Parecer CNE/CES nº 256/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009
Solicita autorização para realizar o internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Federal do Acre/AC, no Hospital São Francisco de Assis/GO.
- Parecer CNE/CES nº 257/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009
Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Iguaçu, situada em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, no Hospital Júlia Kubitschek, unidade integrante da Rede FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Parecer CNE/CES nº 14/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Solicita autorização para realizar o equivalente a 67% do internato do curso de Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Rondônia, no Hospital Universitário Dr. Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa.
- Parecer CNE/CES nº 244/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, situada em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, em hospital integrante da Rede FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Parecer CNE/CES nº 245/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Solicitação para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), campus Araguari/MG, no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, tendo em vista dificuldade financeira e questões de ordem familiar.
- Parecer CNE/CES nº 58/2011, aprovado em 2 de março de 2011 - Solicitação de autorização para cursar os 25% restantes do Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa.
- Parecer CNE/CES nº 104/2011, aprovado em 5 de abril de 2011 - Autorização para cursar 100% (cem por cento) do regime de internato do curso de Medicina, no Hospital Santo Antônio – Associação Obras Sociais Irmã Dulce, localizado no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
- Parecer CNE/CES nº 237/2011, aprovado em 3 de junho de 2011 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa de origem.
- Parecer CNE/CES nº 311/2011, aprovado em 3 de agosto de 2011 - Solicitação de autorização para realizar de forma integral o internato do curso de Medicina, ministrado no Instituto Presidente Antonio Carlos (ITPAC), de Araguaína (TO), no Hospital Santa Marcelina, em São Paulo (SP).
- Parecer CNE/CES nº 340/2011, aprovado em 3 de agosto de 2011 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se na Associação Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
- Parecer CNE/CES nº 402/2011, aprovado em 5 de outubro de 2011 - Autorização para cursar o Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Santa Marcelina em São Paulo - SP.
- Parecer CNE/CES nº 417/2011, aprovado em 6 de outubro de 2011 - Solicita autorização para cursar o período do internato do Curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem junto à Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco – FCM/UPE.
- Parecer CNE/CES nº 511/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 - Solicita autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, junto ao Hospital Santo Antônio, localizado no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
- Parecer CNE/CES nº 3/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculada.
- Parecer CNE/CES nº 15/2012, aprovado em 26 de janeiro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, na Associação Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
- Parecer CNE/CES nº 132/2012, aprovado em 8 de março de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
- Parecer CNE/CES nº 183/2012, aprovado em 9 de maio de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Potiguar – UnP, no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
- Parecer CNE/CES nº 424/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Universidade Severino Sombra, no Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, para o Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
- Parecer CNE/CES nº 425/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Faculdade de Medicina Nova Esperança, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba/PB, para o Hospital Regional Emília Câmara, no Município de Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco/PE.
- Parecer CNE/CES nº 427/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Solicita autorização para cursar 23% (vinte e três por cento) restante do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
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